- 1 -A ULusofona é uma instituição dedicada à criação, transmissão, crítica e difusão de cultura, arte, ciência e tecnologia que tem como objetivos o ensino, a investigação, a inovação, e a prestação de serviços nestes vários domínios, numa perspetiva interdisciplinar, em ordem ao desenvolvimento dos países e povos lusófonos e do espaço europeu de ensino superior.
- 2 -São fins específicos da ULusofona:
- a)O ensino superior;
- b)A formação humana, cultural, artística, científica, técnica e tecnológica;
- c)A realização da investigação fundamental e aplicada;
- d)A participação ativa no sistema nacional de ensino;
- e)A prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca, racionalização e aproveitamento máximo de todos os recursos;
- f)A educação permanente, a formação profissional e a aprendizagem ao longo da vida, por todos os meios;
- g)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para o desenvolvimento do País, a cooperação internacional e a aproximação entre os povos, com especial relevo para os povos lusófonos e os povos europeus.
- h)O desenvolvimento permanente de processos de avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e, ainda, através de mecanismos institucionais próprios observando os princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados;
- i)A promoção da inovação e da transferência de conhecimento em ordem ao desenvolvimento económico e societal;
- j)A promoção do empreendedorismo e da colaboração com diferentes entidades da sociedade civil, em ordem à valorização do conhecimento e desenvolvimento cultural, económico e social.
Artigo 2.º — (Missão e fins)
Vigente desde: 31/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2025