Compete ao Administrador:
- a)Assegurar o normal funcionamento da ULusofona e defender os seus legítimos interesses, em cooperação com os restantes órgãos institucionais, presidindo à reunião dos Administradores-delegados quando as necessidades de administração e de gestão o exigirem;
- b)Assegurar a ligação com o Conselho de Administração da COFAC, CRL, de forma a manter a necessária articulação entre as atividades desta e o funcionamento da ULusofona;
- c)Preparar o orçamento anual e o plano de atividades da ULusofona, bem como os relatórios de atividades e contas dos exercícios anuais a submeter ao Conselho de Administração da COFAC, CRL;
- d)Aprovar o regulamento de prestação de serviços à comunidade e das atividades circum-escolares;
- e)Estabelecer, em colaboração com os demais órgãos, os mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da ULusofona, tendo em vista o sistema nacional de acreditação e avaliação;
- f)Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património;
- g)Elaborar os regulamentos administrativo e financeiro, bem como as alterações que julgue conveniente introduzir-lhes;
- h)Propor à COFAC, CRL, a aquisição e melhoramento das instalações, mobiliário, material de ensino e de expediente;
- i)Propor à COFAC, CRL, a contratação do pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- j)Manter a ligação com a direção da associação de estudantes, assegurando às suas atividades o apoio que for conveniente, tendo sempre em conta o prestígio da ULusofona e o bom entendimento que deve existir entre docentes e discentes;
- k)Exercer, por delegação da entidade instituidora, todas as competências relativas à direção e disciplina do pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- l)Dirigir os Serviços Centrais de Apoio e aprovar o respetivo regulamento;
- m)Assegurar a ligação entre a entidade instituidora e o estabelecimento, sempre que a mesma não deva ser cometida a outros órgãos;
- n)Nomear, por despacho conjunto com o Reitor, os Diretores das unidades orgânicas, das unidades de investigação, dos ciclos de estudos, o Provedor do Estudante e o Diretor da biblioteca-geral;
- o)Aprovar, sob proposta do Conselho Universitário, a instituição de prémios escolares;
- p)Exercer todos os demais atos necessários ao funcionamento da ULusofona e que não se integrem na esfera de competência dos restantes órgãos institucionais.