- 1 -São membros do Conselho de Ética:
- a)Um professor doutorado da ULusofona, que preside;
- b)Oito professores com o grau de doutor, sendo três membros representantes de cada Centro Universitário e dois externos à ULusofona.
- 2 -Os membros são nomeados pelo Reitor e pelo Administrador, com um mandato de duração de três anos, renovável por igual período.
- 3 -O Conselho de Ética funcionará em sessões plenárias, reunindo ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa própria ou precedendo solicitação do Reitor, do Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora ou do Provedor do Estudante, bem como por proposta de qualquer dos seus membros.
Artigo 38.º — (Composição, mandato e funcionamento)
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025