- 1 -A ULusofona atribui os graus académicos legalmente permitidos.
- 2 -A ULusofona pode reconhecer e creditar competências e conceder equivalências, nos termos da lei.
- 3 -A ULusofona pode, ainda, atribuir outros certificados ou diplomas não conferentes de grau académico, assim como títulos honoríficos.
Artigo 5.º — (Graus e Diplomas)
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