- 1 -A ULusofona dispõe de centros de recursos, designadamente, de uma biblioteca-geral, que é uma unidade orgânica destinada à preservação do respetivo património bibliográfico e documental, ao apoio ao ensino e à investigação e ao prosseguimento de uma atividade cultural e editorial própria.
- 2 -O diretor da biblioteca-geral é nomeado por despacho conjunto do Reitor e do Administrador de entre os professores da ULusofona.
Artigo 52.º — (Centros de recursos)
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