- 1 -Na ULusofona há duas categorias de estudantes:
- a)Estudantes ordinários, quer a tempo integral quer a tempo parcial;
- b)Estudantes extraordinários ou eventuais.
- 2 -São estudantes ordinários os que, ao abrigo dos regimes geral ou específico legalmente estabelecidos, frequentam as aulas nos diferentes ciclos de estudos, mediante prévia inscrição e matrícula nos termos fixados na legislação em vigor, nos presentes estatutos, no regulamento pedagógico, e se subordinam ao regime de avaliação fixado nos presentes estatutos e no respetivo regulamento, com o objetivo de obter os graus académicos que a ULusofona confere.
- 3 -Podem ainda os estudantes extraordinários ou eventuais inscrever-se, ao abrigo do regime jurídico do Sistema Europeu de Transferência de Créditos, em unidades curriculares avulsas, certificando-se a frequência e creditando-se o aproveitamento, quando exista avaliação, para efeitos de mobilidade.
Artigo 64.º — (Categorias de estudantes)
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