Têm acesso a exames da época de recurso:
- 1 -Os estudantes que pretendem efetuar melhoria de nota;
- 2 -Os estudantes que não tenham obtido aprovação em UC de avaliação contínua e a ficha de unidade curricular permita o acesso a exame;
- 3 -Os estudantes que, relativamente aos exames da época normal:
- a)tenham faltado;
- b)tenham desistido no decurso da sua realização;
- c)não tenham obtido aprovação;
- d)pretendam efetuar melhoria de nota.
- 4 -Na época de recurso, os estudantes não se poderão inscrever a um conjunto de UC que totalize mais de 30 (trinta) ECTS.
- 5 -O prazo para se requerer a apresentação a exames da época de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados a partir da:
- a)data em que for publicado o resultado do exame;
- b)data da publicação das avaliações “das UC de avaliação contínua.”