Homologa o Regulamento de Frequência e Avaliação do Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Organização
Frequência e Propinas
Funcionamento
Planos de Estudo
Unidades Curriculares de Opção
Precedências de Unidades Curriculares
Creditação de Unidade Curriculares
Dispensa de frequência de Unidades Curriculares
Alteração da inscrição
A alteração da inscrição pode ser efetuada livremente até 10 dias úteis após o início das aulas, findos os quais apenas poderá ser feita mediante requerimento e pagamento das taxas devidas, salvaguardando as alterações de inscrição motivadas por facto imputável à instituição.
Anulação da matrícula/inscrição
Reingresso
Participação em atividades letivas
Participação em agrupamentos vocais ou instrumentais
A participação dos estudantes integrados em agrupamentos constituídos no âmbito das UC de Música de Câmara, Coro, Orquestra, UC de Opção e outros Projetos vocais e instrumentais, inclui a observância dos seguintes princípios de funcionamento:
Unidades Curriculares com um ou dois semestres de duração
Poderão ser ministradas em semestres diferentes daqueles em que figuram no plano de estudos:
Créditos das Unidades Curriculares de Opção
Avaliação
Avaliação Contínua
Avaliação por Exame
Época Normal
Têm acesso à época normal de exames:
Época de Recurso
Têm acesso a exames da época de recurso:
Época Especial
Melhoria de nota
Constituição dos júris de exame
Transição de ano
Prescrição do direito à inscrição
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, os estudantes estão sujeitos ao seguinte regime de prescrições nos cursos de Licenciatura:
Número máximo de inscrições
Total de ECTS obtidos
3
0 a 59
4
60 a 119
5
120 a 179
6
180
A tabela apresenta as condições de prescrição para os estudantes inscritos em regime ordinário. Deve ler-se do seguinte modo: Prescreve um estudante que, ao fim de “n” inscrições não concluiu o seu curso e não conseguiu obter “x” créditos (ECTS).
1 - Os estudantes com Estatuto de Trabalhador-estudante e Estatuto de Dirigente Associativo do Ensino Superior não estão sujeitos ao regime de prescrições.
2 - Para os estudantes a tempo parcial (regime “equivalente a TE”), os valores mínimos anteriormente referidos são reduzidos em 50 %.
3 - No caso de serem atingidos os limites referidos nos números anteriores, considera-se interrompida a frequência do curso, ficando o reingresso sujeito ao estabelecido no artigo 14.º
Obtenção do grau de Licenciado
1 - É requisito necessário para a conclusão da Licenciatura a obtenção de pelo menos 180 (cento e oitenta) ECTS.
2 - É requisito necessário para a conclusão da Licenciatura a obtenção de aprovação em todas as unidades curriculares constantes do plano de estudos em que o estudante se encontra inscrito.
3 - É requisito necessário para a conclusão do curso a obtenção de um número mínimo de 8 ECTS nas UC de Opção/Projeto de acordo com o seguinte mapa:
Variante de Composição, Direção e Formação Musical
Número de ECTS em Opções Obrigatórias
Ramo de Composição
20 ou 22
Ramo de Direção Coral e Formação Musical
10 ou 12
Ramo de Direção de Orquestra de Sopros
18
Variante de Execução
Ramo de Canto
16
Ramos de Cordas Dedilhadas
26
Ramo de Instrumentos de Arco, Sopro e Percussão
9
Ramo de Instrumentos de Arco, Sopro e Percussão
Área de Percussão
15
Ramo de Música Antiga
13
Ramo de Órgão
18
Ramo de Piano
22
Variante de Jazz
20
4 - A classificação final do grau de Licenciatura corresponde à média aritmética ponderada pelo número de ECTS, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 5 (cinco) décimas) das classificações das unidades curriculares que integrem o plano de estudos do curso.
Trabalhador-Estudante
Dirigente associativo estudante do ensino superior
Outros estatutos especiais de estudantes de ensino superior
Prazos de emissão da carta de curso e certidões
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento do curso de Licenciatura em Música é da responsabilidade do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico da ESML.
Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos, segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.
ANEXO I
UC Nucleares do Curso de Licenciatura em Música
Ramo/Variante
UC Nucleares
Canto
Canto 1 a 6
Cordas Dedilhadas
Instrumento 1 a 6
Instrumentos de Arco, Sopro e Percussão
Instrumento 1 a 6
Música Antiga
Instrumento 1 a 6
Órgão
Instrumento 1 a 6
Piano
Instrumento 1 a 6
Composição
Composição 1 a 6
Direção Coral
Direção Coral 1, 2, 3 e 4
Formação Musical
Formação Musical I a III
Dir. Orquestra de Sopros
Dir. Orquestra de Sopros 1 a 6
Técnicas de Dir. de Sopros 1 a 6
Jazz
Instrumento/Voz Jazz 1 a 6
ANEXO II
Formação Auditiva A, B e C 1 e 2;
Técnica Vocal 1, 2, 3 e 4;
Piano para Formação Musical 1, 2, 3 e 4;
Harmonização ao Piano 1, 2 e 3;
Técnicas Avançadas de Leitura 1 e 2;
Técnicas de Acompanhamento A, B e C 1 e 2.
319979718