- 1 -O estudante que obtenha aprovação numa UC e deseje melhorar a sua classificação pode requerer exame de melhoria de nota, uma e uma só vez, até ao final do ano letivo seguinte.
- 2 -[Este prazo] O prazo definido no número anterior caducará de imediato a partir do momento em que o estudante requeira o certificado de habilitações e/ou certidão de curso.
- 3 -A realização de exames para melhoria de nota deverá, sempre que possível, realizar-se perante o mesmo júri que atribuiu a classificação anterior.
- 4 -O exame de melhoria de nota em UC performativas ou na UC de Composição implica a apresentação de um programa ou portfolio de obras integralmente diferente do apresentado anteriormente, e que conduziu à atribuição da classificação já atribuída UC.
- 5 -A ESML não assegura o acompanhamento nos exames para melhoria de nota nas UC de Instrumento e de Canto.
Artigo 22.º — Melhoria de nota
Vigente desde: 27/03/2026
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