- 1 -As UC em que é possibilitada a dispensa de frequência, estão listadas no Anexo II.
- 2 -A referida dispensa obriga a realização de um teste na primeira quinzena de novembro, no caso de UC do 1.º semestre do ano letivo, e na segunda quinzena de março, no caso de UC do 2.º semestre do ano letivo. A classificação obtida no teste de dispensa é considerada a classificação final da UC.
- 3 -A solicitação para dispensa de frequência de UC do 1.º e 2.º semestres deverá ser apresentada de 15 a 31 de outubro (1.º semestre) e de 1 a 15 de março (2.º semestre).
Artigo 8.º — Dispensa de frequência de Unidades Curriculares
Vigente desde: 27/03/2026
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Em vigor desde 27/03/2026