Podem candidatar-se aos apoios a que se refere o presente regulamento equipas constituídas maioritariamente por membros da comunidade académica do Técnico (estudantes, docentes e investigadores do Técnico) no período de candidatura definido no respetivo edital.
Artigo 2.º — Elegibilidade
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017