- 1 -Os responsáveis pelas atividades aprovadas para financiamento ficam obrigados a enviar ao Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do Técnico, no prazo de 30 dias após o termo da atividade, um relatório sobre a forma como a ação decorreu e como foi utilizado o apoio recebido, incorrendo o beneficiário do apoio financeiro no dever de o repor, caso não apresente atempadamente o atrás mencionado relatório ou ele evidencie, na análise a que se refere o ponto seguinte, que as atividades apoiadas não foram realizadas nas condições inicialmente previstas.
- 2 -O Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do Técnico deve proceder à análise do relatório e remetê-lo ao Presidente do Técnico com o seu parecer.
Artigo 7.º — Relatório final
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017