- 1 -As áreas temáticas, os prazos, a constituição do júri, e os valores dos apoios a atribuir em cada edição do concurso serão determinados por despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão do Técnico, verificando-se a existência de suporte para os apoios financeiros a conceder em donativos que o Instituto tenha ou venha a receber e que possa alocar a essa finalidade.
- 2 -A divulgação de cada edição do concurso previsto no presente regulamento será realizada através da página de internet do Técnico e da Área de Transferência de Tecnologia e outros meios considerados adequados.
Artigo 8.º — Prazos, júri, valores dos apoios e divulgação
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017