Compete ao Serviço Turismo:
- 1 -No âmbito do Turismo e Eventos:
- a)Elaborar documentos de informação e promoção turística, em conjunto com outros serviços e com a empresa municipal;
- b)Promover e assegurar a realização dos eventos que a Autarquia decida realizar;
- c)Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito do desenvolvimento turístico do Concelho;
- d)Assegurar a articulação com a Região de Turismo do Oeste (ou entidade que lhe suceda);
- e)Prestar apoio técnico à tradução e retroversão de interesse para o serviço e para a Autarquia;
- f)Emitir pareceres técnicos e propostas adequadas à consecução das tarefas que lhe incumbem;
- g)Colaborar nas ações de fiscalização municipal e proceder a vistorias a unidades hoteleiras, restauração e similares;
- h)Promover o licenciamento das atividades económicas com interesse para a atividade turística.
- i)Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da administração central e regional com competência na área do Turismo.