Compete ao serviço Desenvolvimento Turístico:
- 1 -No âmbito do Desenvolvimento Turístico:
- a)Promover o desenvolvimento turístico de forma multissetorial e integrada, através planeamento, coordenação e execução de planos, programas e projetos;
- b)Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnóstico que permita a definição de políticas e a implementação de programas e medidas na área do turismo;
- c)Cooperar, com outras instituições públicas ou privadas implantadas no concelho, no âmbito da área do turismo;
- d)Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para a área de abrangência do turismo, promovendo a qualidade de vida e o bem-estar dos munícipes;
- e)Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e desenvolvimento de turismo sustentável;
- f)Apoiar e acompanhar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento e a sustentabilidade de atividades e produtos locais enraizados na tradição e cultura;
- g)Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais e turísticos;
- h)Organizar e dirigir um serviço de apoio ao investidor turístico, promovendo a criação de produtos e serviços turísticos que utilizem de forma consciente os recursos e ativos turísticos do concelho;
- i)Apoiar a criação e implementação de estratégicas participativas, envolvendo os diversos agentes que contribuem para o desenvolvimento do território enquanto destino turístico;
- j)Gerir/fiscalizar a implementação da taxa turística.