- 1 -Para além das competências funcionais gerais, comuns aos coordenadores técnicos, compete ao Coordenador Técnico da SCP:
- a)Organizar e promover o controlo da execução das atividades a cargo da Secção, distribuir e orientar as diferentes tarefas, designadamente as que respeitem a processos de empreitada;
- b)Organizar e promover a concretização dos procedimentos relativos à realização de despesas e contratação pública, no que diz respeito a empreitadas e serviços com ela relacionados;
- c)Executar registos que sejam da responsabilidade do município e assegurar o respetivo expediente;
- d)Elaborar contratos de empreitadas e de aquisição de serviços, bem como proceder aos registos dos mesmos;
- e)Elaborar pareceres prévios se previstos na legislação em vigor, com exceção do ajuste direto simplificado cuja responsabilidade é da Gestão Patrimonial.
- 2 -Compete-lhe, no que se refere ao serviço administrativo de empreitadas:
- a)Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes para a realização de obras por empreitada, nomeadamente a elaboração de anúncios, de programas de concurso e cadernos de encargos;
- b)Preparar a remessa de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- c)Compilar e remeter regularmente ao Tribunal de Contas e ao INCI (ou quem lhe suceda nas suas competências), as informações relativas a contratos e despesas de empreitadas;
- d)Publicações no portal da contratação pública nos termos da lei;
- e)Publicações no Diário da República e jornal oficial da união europeia nos termos lei.
Artigo 9.º — Coordenador Técnico da Secção Contratação Pública - CTSCP
Vigente desde: 12/04/2024
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