- 1 -Conforme necessidade reportada ao serviço responsável pela gestão do parque, em situações devidamente justificadas e por decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue, podem ser reservados lugares para outras finalidades, nomeadamente para veículos de pessoas com deficiência.
- 2 -Para garantir que os veículos de detentores de cargos institucionais possam aceder sem dificuldades podem ser reservados lugares de estacionamento para o efeito.
- 3 -Os lugares reservados por consequência de arrendamento a utilizadores externos são do uso exclusivo destes.
Artigo 11.º — Lugares reservados
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023