- 1 -A entidade encarregue da vigilância pode solicitar aos utilizadores a apresentação de documento comprovativo da sua qualidade, identificação ou condição.
- 2 -Os utilizadores devem obedecer às orientações dos vigilantes em serviço.
- 3 -A entidade encarregue da vigilância pode impedir a entrada de veículos quando estes não estejam autorizados nos termos do presente regulamento ou nos casos em que entenda estar em causa a segurança do local.
- 4 -A entidade encarregue da vigilância deve elaborar relatório, a enviar ao serviço responsável pela gestão do parque, com todas as ocorrências relacionadas com o presente regulamento.
Artigo 10.º — Vigilância
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023