- 1 -São disponibilizados a utilizadores externos o arrendamento de espaços de estacionamento com validade mensal, mediante requerimento disponível na página eletrónica da NOVA FCSH, dirigido ao serviço responsável pela gestão do parque e sob decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue.
- 2 -Os lugares de estacionamento reservados por consequência de arrendamento encontram-se devidamente identificados.
- 3 -A falta do pagamento do respetivo valor determina a caducidade do arrendamento.
Artigo 13.º — Arrendamento de espaços
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023