- 1 -A cedência de espaços depende do preenchimento de requerimento disponível na página eletrónica da NOVA FCSH, dirigido ao serviço responsável pela gestão de espaços e sob decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue.
- 2 -Nos casos em que esteja prevista a utilização de espaços concessionados, a solicitação endereçada ao serviço responsável pela gestão de espaços está condicionada à autorização prévia da entidade concessionada, a requerer pelo serviço.
- 3 -As atividades a realizar nos espaços cedidos devem respeitar os princípios pelos quais a NOVA FCSH se rege, não devendo colocar em risco a preservação e a conservação das respetivas instalações e equipamentos e a segurança de pessoas.
- 4 -A disponibilização dos espaços está dependente da calendarização das atividades curriculares da NOVA FCSH, que são prioritárias.
- 5 -Com vista à verificação dos espaços, a entidade requerente pode ter acesso ao(s) espaço(s), sempre acompanhada por um elemento do serviço responsável pela gestão de espaços, mediante marcação prévia.
- 6 -A preparação dos espaços cabe à entidade cessionária, em articulação com o serviço responsável pela gestão de espaços e, quando necessário, com o serviço responsável pela informática e transformação digital.
Artigo 16.º — Requerimento e condições gerais de utilização
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023