- 1 -Após a utilização dos espaços, no prazo máximo de 30 dias, a NOVA FCSH emite a fatura correspondente ao valor total do orçamento acordado com a entidade cessionária.
- 2 -O valor do orçamento é, em regra, pago em data anterior ao da cedência do espaço ou, quando requerido, nos termos acordados entre a entidade cessionária e o serviço responsável pela gestão de espaços, mediante decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue.
- 3 -O pagamento da fatura deve ser realizado até à data-limite de vencimento da mesma e, preferencialmente, por transferência bancária.
Artigo 18.º — Emissão de fatura e pagamento
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023