- 1 -A entidade cessionária deve garantir o bom uso do(s) espaço(s), bem como dos equipamentos colocados à sua disposição.
- 2 -A utilização de outros equipamentos que não os disponibilizados pela NOVA FCSH é da inteira responsabilidade da entidade cessionária e deve ser comunicada ao serviço responsável pela gestão de espaços.
- 3 -A montagem e a desmontagem de exposição ou de mostra são da inteira responsabilidade da entidade cessionária, estando as respetivas datas, horários e condições sujeitas a acordo com o serviço responsável pela gestão de espaços.
- 4 -As formas de divulgação do evento a realizar no âmbito da cedência, bem como as medidas de proteção de dados pessoais utilizados no mesmo âmbito são da inteira responsabilidade da entidade cessionária.
- 5 -A afixação de material de divulgação carece de prévia autorização pelo serviço responsável pela gestão de espaços e restringe ao(s) espaço(s) objeto da cedência, só podendo ser usados materiais colantes que não firam a tinta ou danifiquem as paredes.
- 6 -A entidade cessionária fica obrigada a assinar termo de responsabilidade nos termos constantes em Anexo, no qual se compromete a deixar de imediato o(s) espaço(s) e equipamentos disponibilizados nas exatas condições em que os encontrou, findo a sua utilização, sendo da sua responsabilidade os eventuais danos ou prejuízos que possam ocorrer durante a pendência da cedência.
- 7 -A entidade cessionária é responsável pela promoção de um ambiente seguro para os participantes e a comunidade académica em geral.
- 8 -O número de participantes deve ser limitado à lotação do(s) espaço(s) cedido(s).
- 9 -É proibido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas em salas e auditórios.
- 10 -A NOVA FCSH não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos que ocorram durante a cedência dos espaços.
Artigo 19.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023