- 1 -O/a concessionário/a assume os custos de manutenção preventiva e corretiva do espaço, podendo modificar o interior do mesmo, após apresentação de proposta, mediante acordo entre a entidade cessionária e o serviço responsável pela gestão de espaços e mediante decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue.
- 2 -As eventuais modificações no exterior do espaço só podem ser efetuadas mediante comunicação escrita dirigida ao serviço responsável pela gestão de espaços e sob decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue.
- 3 -A gestão de resíduos, sendo assegurada pelo/a concessionário/a, o consumo de energia e a regulação dos equipamentos de ar condicionado devem conformar-se com a legislação aplicável e com os normativos governamentais e internos da NOVA FCSH.
Artigo 23.º — Utilização
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023