- 1 -Para beneficiar do estatuto, os estudantes do ensino superior devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 ECTS, ou a todos os ECTS em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão matriculados e inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos no IPP, sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 10.º deste regulamento.
Artigo 5.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 27/03/2026
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