Aprovação do Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Portalegre.
Objeto
O presente diploma regulamenta a aplicação institucional do estatuto do estudante atleta do ensino superior no Instituto Politécnico de Portalegre (IPP ou Instituto) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, nos termos do artigo 8.º deste decreto-lei.
Âmbito de aplicação
Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2019 e neste regulamento, são estudantes atletas do ensino superior os estudantes matriculados e inscritos no IPP que, cumulativamente:
Participação em campeonatos e competições
Mérito desportivo
Aproveitamento escolar
Duração
O estatuto tem a duração de um ano e entra em vigor a partir da notificação da sua atribuição ao estudante a quem foi concedido.
Requerimento, atribuição e renovação do estatuto
Direitos de ensino
Deveres dos estudantes atletas
Constituem deveres dos estudantes atletas:
Cessação do estatuto
Acompanhamento e mecanismos de controlo
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas pelo Presidente do IPP, no âmbito da legislação aplicável, os estatutos do IPP, dos princípios e regras gerais de Direito e do disposto no Código de Procedimento Administrativo, sob proposta da Comissão definida no n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2025/2026, inclusive.
319980078