- 1 -O estudante atleta pode requerer a atribuição ou a renovação do estatuto de estudante atleta do ensino superior desde que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- a)No ano letivo em que requeira a atribuição ou renovação do estatuto tenha participado nos campeonatos e competições previstos nos termos do artigo 3.º deste regulamento;
- b)No ano letivo em que a requeira a atribuição ou renovação do estatuto tenha cumprido os requisitos de mérito desportivo que lhe sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º deste regulamento;
- c)No ano letivo anterior àquele em que requeira a atribuição ou renovação do estatuto tenha obtido aproveitamento escolar nos termos do artigo 5.º deste regulamento, sem prejuízo do disposto no seu número dois.
- 2 -Para concessão ou renovação do estatuto de estudante atleta do ensino superior, o estudante deve:
- a)Apresentar requerimento, em modelo próprio do IPP, ao Diretor da Escola em que se encontra matriculado, submetendo-o, em conjunto com a documentação exigida, aos Serviços Académicos da Escola;
- b)Comprovar legalmente por documentos emitidos pela(s) entidade(s) competente(s), as condições desportivas e académicas que justificam a concessão do estatuto, onde se incluem, nomeadamente, o mérito desportivo e o aproveitamento escolar.
- 3 -Os requerimentos previstos nos números anteriores serão analisados por uma Comissão nomeada pelo Presidente do IPP, e composta pelos seguintes membros:
- a)Responsável pelo Desporto do IPP;
- b)Dois professores do IPP, da área do Desporto.
- 4 -O mandato da Comissão referida no número anterior coincide com o mandato do Responsável pelo Desporto do IPP.
- 5 -A Comissão referida no número anterior deve reunir ordinariamente no início e final de cada semestre, antes do início da época de exames e extraordinariamente sempre que necessário.
- 6 -O estatuto de estudante atleta do IPP é atribuído por despacho do Diretor da Escola em que o Requerente se encontra matriculado/inscrito e tem a duração prevista no artigo 6.º do presente diploma.
- 7 -A renovação do estatuto de estudante atleta do IPP deve ser objeto de análise anual, devendo o estudante apresentar requerimento, até 30 dias antes da data de fim do seu estatuto, nos termos do n.º 1 do presente artigo.
- 8 -O estudante atleta a quem foi concedido o estatuto ou a renovação deste, goza dos benefícios previstos no presente regulamento durante um ano a contar da notificação da sua atribuição ou renovação, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º deste Regulamento.
Artigo 7.º — Requerimento, atribuição e renovação do estatuto
Vigente desde: 27/03/2026
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Em vigor desde 27/03/2026