- 1 -O estudante a quem tenha sido concedido ou renovado o estatuto de estudante atleta do ensino superior tem direito à:
- a)Prioridade na escolha de horários/turnos ou turmas, cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva;
- b)Relevação das faltas às aulas ou atividades similares, caso estas coincidam com as datas dos campeonatos e competições oficiais da modalidade que representa ou dos estágios de preparação para momentos competitivos daqueles;
- c)Alteração da data das provas/momentos de avaliação, incluindo datas da entrega e apresentação de trabalhos e/ou relatórios escritos, caso estas coincidam com as datas dos campeonatos e competições oficiais, ou dos estágios de preparação para momentos competitivos daqueles, ou com o dia útil seguinte;
- d)Avaliação na época especial até ao limite de 30 ECTS, ou dois exames anuais ou quatro semestrais, se o número de ECTS das respetivas unidades curriculares destes exames ultrapassar aquele limite de 30 ECTS, com a necessária inscrição nos prazos definidos e pagamento dos emolumentos devidos;
- e)Utilização do estatuto de estudante atleta até ao fim da época especial de exames no ano letivo em que termina o seu estatuto;
- f)Solicitação do estatuto de estudante atleta do IPP, no ano letivo em curso, caso tenha sido transferido de outra Instituição de Ensino Superior e detenha o estatuto de estudante atleta ou de alta competição, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 01 de outubro, e cumpra o estipulado no n.º 1 do artigo 5.º do presente estatuto;
- g)Solicitação, a docente de unidade curricular, do seu ciclo de estudos, que esteja a frequentar e não tenha concluído, de um período adicional para reforço das aprendizagens, preferencialmente dentro do horário de atendimento definido por aquele docente e de acordo com a disponibilidade deste.
- 2 -Após a concessão do estatuto de estudante atleta do ensino superior, o estudante, para beneficiar dos direitos previstos no número anterior, deve:
- a)Apresentar requerimento(s), ao Diretor da Escola em que se encontra matriculado e inscrito, no prazo mínimo de cinco dias úteis de antecedência, relativamente ao exercício do direito pretendido, devendo esse requerimento ser submetido aos Serviços Académicos da Escola;
- b)Comprovar por documentos emitidos pela(s) entidade(s) competente(s), as condições desportivas que justificam o exercício de cada direito, a submeter com o requerimento.
- 3 -O Diretor da Escola, onde o estudante se encontra a frequentar o ciclo de estudos, decide sobre os termos e a temporalidade do exercício dos direitos previstos no n.º 1 deste artigo, ouvidos o Coordenador do Curso e, sempre que se justifique, o docente da unidade curricular.
- 4 -No caso do direito previsto na alínea b) do n.º 1 deste artigo, o estudante deve apresentar nos Serviços Académicos da respetiva Escola, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data da falta, o(s) respetivo(s) documento(s) justificativo(s).
- 5 -Sempre que seja necessário recalendarizar qualquer atividade académica, para exercício dos direitos previstos no n.º 1 deste artigo, a marcação de novas datas é da responsabilidade do respetivo docente da unidade curricular em causa, em articulação com o Coordenador do Curso, ouvido o estudante, e em cumprimento do calendário escolar de cada ano letivo.
- 6 -As Escolas podem definir regras específicas aplicáveis ao regime de faltas, dispensa de atividades e alteração de datas dos elementos de avaliação relativos às unidades curriculares de estágio, ensino clínico, educação clínica, práticas pedagógicas, unidades curriculares de natureza prática, ou que requeiram acompanhamento pelo docente ou outras a estas equiparadas, cumprindo este regulamento e acautelando a compatibilização com os direitos previstos no n.º 1 deste artigo.
Artigo 8.º — Direitos de ensino
Vigente desde: 27/03/2026
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Em vigor desde 27/03/2026