- 1 -Compete ao Presidente da ESHT, designadamente:
- a)Representar a ESHT, em juízo e fora dele;
- b)Dirigir os serviços da ESHT e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afetos à ESHT;
- d)Decidir, no âmbito da ESHT, a abertura de concursos, a designação de júris e a nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, com exceção da composição de júris de concursos de provas académicas, quando legalmente atribuídas ao Presidente do P.PORTO;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente;
- f)Homologar os regimes de transição entre planos de estudo;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvido o Conselho Pedagógico;
- i)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- j)Elaborar o plano de atividades e o orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas;
- k)Nomear e exonerar os vice-presidentes;
- l)Nomear e exonerar o Administrador ou Secretário e os dirigentes dos serviços da ESHT;
- m)Nomear e exonerar os coordenadores de curso, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 43.º;
- n)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do P.PORTO;
- o)Propor ao Presidente do P.PORTO os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
- p)Instituir prémios escolares no âmbito da ESHT;
- q)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do P.PORTO e nos presentes Estatutos, bem como as que não sejam atribuídas a outros órgãos.
- 2 -O Presidente da ESHT pode, nos termos da lei, delegar nos vice-presidentes, nos demais órgãos, no Administrador ou Secretário, nos coordenadores dos departamentos, nos coordenadores de curso, nos conselhos de curso e nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 10.º — Competência do Presidente da ESHT
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017