- 1 -As candidaturas a Presidente da ESHT são nominais, devendo incluir a declaração de candidatura e as bases programáticas, e são obrigatória e cumulativamente subscritas por, pelo menos, dez por cento dos docentes e investigadores, dois por cento dos estudantes e por dez por cento do pessoal não docente e não investigador.
- 2 -A subscrição referida no número anterior não é obrigatória no caso dos corpos com número de elementos inferior a 10.
- 3 -O calendário eleitoral define um novo prazo para apresentação de candidaturas caso não tenha sido apresentada nenhuma candidatura uma vez terminado o prazo definido para o efeito.
- 4 -Caso não seja apresentada qualquer candidatura no final do prazo prescrito no número anterior, será utilizado o seguinte procedimento:
- a)O Professor Decano comunicará tal facto ao Presidente do P.PORTO, que, no prazo de 14 dias úteis, nomeará e dará posse ao Presidente da ESHT, que deverá ser professor de carreira ou investigador da ESHT;
- b)No prazo de 180 dias seguidos serão marcadas novas eleições, sendo que o Presidente que for eleito completará o mandato que seria iniciado no anterior período eleitoral.
Artigo 15.º — Candidatura
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017