- 1 -O Presidente da ESHT pode nomear livremente vice-presidentes, até um máximo de três, de entre os docentes e investigadores da ESHT.
- 2 -Os vice-presidentes tomam posse perante o Presidente da ESHT.
- 3 -Os vice-presidentes iniciam funções na data do despacho de nomeação.
- 4 -Os vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente da ESHT, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Presidente da ESHT.
Artigo 19.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 11/05/2017
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