- 1 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito de entre os seus membros.
- 2 -A eleição deve decorrer na primeira reunião ordinária do Conselho Técnico-Científico, que tem lugar no prazo máximo de oito dias úteis a contar da data de tomada de posse e é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada de entre os seus membros.
- 3 -O Presidente eleito pode designar um vice-presidente de entre os membros do Conselho Técnico-Científico, podendo substituí-lo a todo o tempo.
- 4 -O vice-presidente desempenha as funções que o Presidente lhe delegar, substituindo-o nas suas faltas ou impedimentos.
- 5 -Em caso de vacatura, renúncia ou impedimento permanente do Presidente, o vice-presidente deve convocar uma reunião extraordinária do Conselho Técnico-Científico para eleger um novo Presidente, o que deve ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis.
- 6 -O Presidente e o vice-presidente do Conselho Técnico-Científico tomam posse perante o Presidente do P.PORTO.
- 7 -Para o efeito do número anterior, o Presidente da ESHT deve comunicar ao Presidente do P.PORTO o resultado da votação, bem como a decisão quanto à designação do vice-presidente, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de eleição, os quais lhe devem ser comunicados no final da reunião ou no primeiro dia útil seguinte.
- 8 -Os mandatos do Presidente e do vice-presidente cessam com a tomada de posse do novo Conselho Técnico-Científico, exceto no caso de vacatura, renúncia ou incapacidade permanente do Presidente, cessando o mandato do vice-presidente com a tomada de posse do novo Presidente.
Artigo 23.º — Presidência do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017