- 1 -O Conselho Pedagógico elege o seu presidente de entre os seus membros docentes na primeira reunião após as eleições, presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada de entre os seus membros docentes, que terá lugar no prazo de oito dias úteis a contar da data de tomada de posse dos seus membros.
- 2 -O Presidente eleito pode designar um vice-presidente de entre os membros docentes do Conselho Pedagógico, podendo substituí-lo a todo o tempo.
- 3 -O vice-presidente desempenha as funções que o Presidente lhe delegar, substituindo-o nas suas faltas ou impedimentos.
- 4 -Em caso de vacatura, renúncia ou impedimento permanente do Presidente, o vice-presidente deve convocar uma reunião extraordinária do Conselho Pedagógico para eleger um novo Presidente, o que deve ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis.
- 5 -O Presidente e o vice-presidente do Conselho Pedagógico tomam posse perante o Presidente do P.PORTO.
- 6 -Para o efeito do número anterior, o Presidente da ESHT deve comunicar ao Presidente do P.PORTO o resultado da votação, bem como a decisão quanto à designação do vice-presidente, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de eleição, os quais lhe devem ser comunicados no final da reunião ou no primeiro dia útil seguinte.
- 7 -Os mandatos do Presidente e do vice-presidente cessam com a tomada de posse do novo Conselho Pedagógico, exceto no caso de vacatura, renúncia ou incapacidade permanente do Presidente, cessando o mandato do vice-presidente com a tomada de posse do novo Presidente.
Artigo 27.º — Presidência do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 11/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2017