- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por dez membros, eleitos nos termos dos presentes Estatutos, de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Cinco representantes dos docentes;
- b)Cinco representantes dos estudantes.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de dois anos.
Artigo 26.º — Composição e mandato
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017