Compete ao Conselho para a Qualidade e a Avaliação, designadamente:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar a estratégia, a política e os procedimentos de melhoria contínua da qualidade, ouvidos o Presidente da ESHT, o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e a Associação de Estudantes, a homologar pelo Presidente da ESHT;
- c)Assegurar processos de autoavaliação amplamente participados, nos termos da lei;
- d)Acompanhar todos os processos de melhoria da qualidade;
- e)Propor medidas que visem a melhoria da qualidade da ESHT, das formações ministradas e da investigação realizada;
- f)Exercer o direito de contraditório aos relatórios de avaliação externa da ESHT e dos seus cursos;
- g)Acompanhar e colaborar em todos os processos de Avaliação, Acreditação e Certificação da ESHT e dos seus cursos.