- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os departamentos são coordenados por um docente do respetivo departamento eleito pelo conjunto dos seus membros de entre os:
- a)Professores de carreira;
- b)Equiparados a professor, em regime de tempo integral, com contrato com a ESHT há mais de 10 anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ESHT;
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESHT há mais de dois anos.
- 2 -Caso não haja nenhum docente elegível nos termos do número anterior, o coordenador é eleito, precedentemente, de entre:
- a)Os professores convidados, em regime de tempo integral;
- b)Todos os membros do respetivo departamento.
- 3 -Caso haja apenas um docente elegível nos termos dos números anteriores, o Conselho Técnico-Científico pronunciar-se-á favorável ou desfavoravelmente à sua propositura.
- 4 -Caso o Conselho Técnico-Científico se pronuncie desfavoravelmente à propositura do único docente elegível, de forma fundamentada, esse docente torna-se inelegível.
- 5 -As eleições dos coordenadores dos departamentos são homologadas pelo Presidente da ESHT.
- 6 -Os coordenadores dos departamentos podem ser exonerados pelo Presidente da ESHT, sob proposta fundamentada do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 39.º — Coordenação dos departamentos
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017