- 1 -Aos departamentos, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com os órgãos da ESHT, compete, designadamente:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento, por maioria absoluta dos seus membros;
- b)Eleger os respetivos Coordenadores, nos termos do artigo seguinte;
- c)Propor políticas e ações no âmbito da formação, da investigação e da prestação de serviços à comunidade;
- d)Propor e dar parecer sobre a criação, extinção e reestruturação de cursos e outras atividades;
- e)Propor e dar parecer sobre a contratação de recursos humanos e aquisição de recursos materiais de acordo com as suas necessidades;
- f)Gerir os recursos materiais e promover as ações necessárias ao desenvolvimento e implementação dos cursos, bem como de outras atividades, nos termos aprovados pelo Presidente da ESHT;
- g)Propor e dar parecer ao Conselho Técnico-Científico ou ao Presidente da ESHT sobre a distribuição de serviço dos seus membros;
- h)Exercer as competências delegadas pelos demais órgãos da ESHT.
- 2 -Aos membros dos departamentos não é permitido pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 38.º — Competência dos departamentos
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017