- 1 -Cabe à Divisão de Oferta Integrada de Serviços a disponibilização à comunidade universitária de recursos com vista ao desenvolvimento de atividades diversas, nomeadamente nas áreas de gestão de espaços e limpeza e tratamento de roupa, numa base de eficiência económico-financeira.
- 2 -Compõem a Divisão de Oferta Integrada de Serviços a Lavandaria, a Unidade de Gestão de Espaços e Limpeza, o Centro Cultural D. Dinis e a Quinta de S. Marcos.
- 3 -Por despacho do Reitor poderão ser criados novos serviços ou reforçada a oferta com a reafetação de infraestruturas já existentes.
- 4 -A Lavandaria funcionará numa vertente de prestação de serviços aos estudantes, bem como na prestação de serviços interna para as residências universitárias e unidades alimentares.
- 5 -A Unidade de Gestão de Espaços e Limpeza funcionará numa vertente de prestação de serviços a Unidades Orgânicas e demais Serviços da Universidade.
- 6 -Cabe ao Centro Cultural D. Dinis acolher atividades científicas, pedagógicas e culturais de interesse para a comunidade universitária, bem como disponibilizar o espaço para serviços de restauração enquadrados nessas iniciativas.
- 7 -A Quinta de S. Marcos é uma unidade de exploração agroalimentar.
- 8 -A Divisão de Oferta Integrada de Serviços é dirigida por um dirigente intermédio de segundo grau.
Artigo 10.º — Divisão de Oferta Integrada de Serviços
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023