Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
Alteração ao Regulamento Orgânico dos SASUC
São alterados os artigos 3.º, 11.º e 12.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Direção de Serviços Alimentares;
- f)Direção de Serviços de Apoios Sociais.
Direção de Serviços Alimentares
Divisão de Alimentação
Aditamento ao Regulamento Orgânico dos SASUC
São aditados ao Regulamento Orgânico dos SASUC, o n.º 7 ao artigo 8.º, o n.º 5 ao artigo 9.º, o artigo 12.º-A, o artigo 12.º-B, o n.º 6 ao artigo 13.º, o n.º 3 ao artigo 15.º e o artigo 15.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
[...]
- 7 -A coordenação do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 9.º
[...]
[...]
- 5 -A coordenação do Núcleo de Manutenção e Conservação é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 12.º-A
Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar
- 1 -Ao Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar, que desenvolve a sua ação nas áreas da bioquímica, da nutrição e da qualidade alimentar, de forma a garantir o controlo de qualidade e as boas práticas de higiene e segurança alimentar, compete, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação técnica da equipa HACCP;
- b)Proceder a análises microbiológicas de "lavados", de "cozinhados" e de alimentos crus prontos a comer, bem como às mãos dos "manipuladores" de produtos a confecionar;
- c)Proceder ao registo, à divulgação aos responsáveis visados e ao arquivo dos resultados das análises efetuadas;
- d)Elaborar as propostas de planos de ementas;
- e)Participar no processo de planeamento e na elaboração técnica dos cadernos de encargos dos procedimentos de aquisição de produtos alimentares;
- f)Realizar peritagens independentes em assuntos que estejam intimamente ligados com a atividade médico-veterinária;
- g)Elaborar pareceres técnicos na sua área de competências, quando solicitados;
- h)Executar outras tarefas e atividades que, no seu âmbito de ação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar, na sua componente de inspeção higiossanitária, reporta funcionalmente ao Administrador dos SASUC, podendo, em articulação com aquele, desencadear medidas de contenção, que impeçam a utilização de produtos impróprios para consumo ou práticas inadequadas de higiene e segurança alimentar.
Artigo 12.º-B
Direção de Serviços de Apoios Sociais
- 1 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais exerce as suas competências no domínio da atribuição de apoios sociais diretos, indiretos e complementares aos estudantes, competindo-lhe garantir o acolhimento, a integração, o aconselhamento e o suporte, incluindo o acesso a serviços de apoio à infância, designadamente:
- a)Definir os objetivos de atuação, em consonância com os objetivos gerais estabelecidos;
- b)Orientar, monitorizar e avaliar o desempenho e a eficiência das atividades realizadas, dos serviços prestados e dos apoios atribuídos, com vista à programação das atividades e serviços e à prossecução dos resultados a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade prestação dos serviços;
- d)Acompanhar a execução financeira, a arrecadação de receita e a realização de despesa, com vista à avaliação sistemática do funcionamento dos serviços de alojamento e de apoio à infância;
- e)Gerir de forma eficiente os recursos humanos, materiais e tecnológicos afetos à direção de serviços, otimizando os meios, simplificando e agilizando procedimentos e promovendo a aproximação à comunidade, bem como a outros serviços públicos;
- f)Realizar o planeamento das necessidades das áreas, bem como dos procedimentos a adotar com vista ao adequado funcionamento das residências universitárias, da Creche, do Jardim de Infância e de outros serviços da direção de serviços;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
- 2 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais compreende:
- a)A Divisão de Acolhimento e Integração;
- b)Os Serviços de Apoio à Infância;
- c)A Unidade PASEP.
- 3 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais é dirigida por um dirigente intermédio de primeiro grau, sendo a Divisão de Acolhimento e Integração dirigida por dirigente intermédio de segundo grau.
Artigo 13.º
[...]
[...]
- 6 -A coordenação do Núcleo de Bolsas é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 15.º
[...]
[...]
- 3 -A coordenação técnico-pedagógica de cada uma das valências dos Serviços de Apoio à Infância é assegurada por um Coordenador pedagógico, nos termos a definir no Regulamento do Funcionamento da Creche e Jardim de Infância.
Artigo 15.º-A
Unidade PASEP
A Unidade PASEP assegura a gestão do Programa de Apoio Social a Estudantes através de Atividades a Tempo Parcial, competindo-se, designadamente:
- a)Efetuar a divulgação do programa junto das unidades e serviços da Universidade de Coimbra, assegurando o necessário apoio à abertura de ofertas;
- b)Realizar o atendimento dos estudantes, gerir os processos de candidatura, incluindo a comunicação das ofertas disponíveis, e desenvolver os procedimentos de seleção;
- c)Assegurar o acompanhamento dos estudantes colocados nas ofertas, tendo em vista a adequação dos apoios sociais disponibilizados às suas necessidades;
- d)Manter atualizada toda a informação relativa a ofertas e a estudantes candidatos e colocados, enviando, aos serviços competentes, os dados necessários à regularização dos apoios e aos correspondentes registos;
- e)Prestar apoio técnico e emitir pareceres e informações de apoio à gestão;
- f)Executar outras tarefas e atividades que, no seu âmbito de ação, lhe sejam cometidas.
Projetos especiais e comissões de serviço
Revogação
São revogados o n.º 2 do artigo 17.º, os artigos 18.º e 19.º e os Anexos I e II ao Regulamento Orgânico dos SASUC.
Republicação
É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento Orgânico dos SASUC, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia 13 de março de 2023.
13 de março de 2023. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
Regulamento Orgânico dos SASUC
Preâmbulo
Considerando a relevância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra no âmbito da ação social universitária, designadamente o papel, que os SASUC assumem na comunidade universitária de Coimbra, que urge preservar no atual contexto, na qual protagonizam uma ação de interface, da maior importância, entre a Universidade e os seus estudantes, intervindo em áreas de enorme sensibilidade e impacto sociais;
Considerando ainda o atual contexto nacional e internacional de forte restrição orçamental, com impacto direto na redução substancial do financiamento das instituições do Ensino Superior por via do orçamento de Estado;
Tendo em conta, por outro lado, a existência na Universidade de Coimbra de estruturas de suporte funcionando em modelo de partilha de recursos e de gestão por processos;
Considerando as Perspetivas sobre os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, apresentadas ao Conselho Geral e que mereceram a sua aprovação;
Considerando o novo Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra que vem definir os princípios gerais de governação e de gestão no atual contexto legislativo e estatutário;
Torna-se necessário proceder à reorganização da estrutura orgânica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, numa ótica de atualização ao contexto, com a necessária racionalização das estruturas e melhor aproveitamento de recursos, eliminando redundâncias de serviços entre a UC e os SASUC tendo em vista a determinação de possíveis complementaridades.
A Universidade de Coimbra procura, por esta via, responder com critérios de eficácia e eficiência aos desafios que hoje se colocam a qualquer instituição do ensino superior, em que a ação social escolar se revela de primordial importância para a garantia do acesso ao ensino superior e de igualdade de oportunidades, apostando na melhoria do serviço que presta aos seus estudantes, docentes, investigadores e funcionários, sociedade e restantes partes interessadas.
Objeto
O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC).
Serviços de Ação Social
Nos termos dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social, regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, os SASUC são um serviço central, ao qual compete desenvolver a ação social universitária.
Composição da estrutura orgânica dos SASUC
A estrutura orgânica dos Serviços de Ação Social é composta pelas seguintes unidades:
Grupos de Trabalho ou de Projeto
Gabinete de Apoio à Gestão
Gabinete de Sistemas Informáticos e de Informação
Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho
Direção de Serviços de Suporte à Atividade
Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos
Divisão de Compras e Logística
Divisão de Oferta Integrada de Serviços
Direção de Serviços Alimentares
Divisão de Alimentação
Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar
Direção de Serviços de Apoios Sociais
Divisão de Acolhimento e Integração
Revogado.
Serviços de Apoio à Infância
Unidade PASEP
A Unidade PASEP assegura a gestão do Programa de Apoio Social a Estudantes através de Atividades a Tempo Parcial, competindo-se, designadamente:
Mapa de Pessoal
Cargos dirigentes
Revogado.
Revogado.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 4458/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO I
Revogado.
ANEXO II
Revogado.
316275811