- 1 -Ao Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar, que desenvolve a sua ação nas áreas da bioquímica, da nutrição e da qualidade alimentar, de forma a garantir o controlo de qualidade e as boas práticas de higiene e segurança alimentar, compete, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação técnica da equipa HACCP;
- b)Proceder a análises microbiológicas de "lavados", de "cozinhados" e de alimentos crus prontos a comer, bem como às mãos dos "manipuladores" de produtos a confecionar;
- c)Proceder ao registo, à divulgação aos responsáveis visados e ao arquivo dos resultados das análises efetuadas;
- d)Elaborar as propostas de planos de ementas;
- e)Participar no processo de planeamento e na elaboração técnica dos cadernos de encargos dos procedimentos de aquisição de produtos alimentares;
- f)Realizar peritagens independentes em assuntos que estejam intimamente ligados com a atividade médico-veterinária;
- g)Elaborar pareceres técnicos na sua área de competências, quando solicitados;
- h)Executar outras tarefas e atividades que, no seu âmbito de ação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar, na sua componente de inspeção higiossanitária, reporta funcionalmente ao Administrador dos SASUC, podendo, em articulação com aquele, desencadear medidas de contenção, que impeçam a utilização de produtos impróprios para consumo ou práticas inadequadas de higiene e segurança alimentar.
Artigo 12.º-A — Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023