- 1 -A Divisão de Acolhimento e Integração exerce as suas competências no domínio do acolhimento e integração dos estudantes na Universidade de Coimbra, no sentido da promoção da igualdade de oportunidades para a prática de uma frequência bem-sucedida a todos os estudantes, designadamente pela atribuição de benefícios sociais aos estudantes com situação socialmente desfavorecida, seja através de bolsas, alojamentos, auxílios de emergência e apoio técnico e psicopedagógico.
- 2 -A Divisão de Acolhimento e Integração compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Bolsas;
- b)Núcleo de Alojamentos;
- c)Núcleo de Integração e Aconselhamento.
- 3 -Ao Núcleo de Bolsas compete, designadamente:
- a)Realizar o atendimento dos estudantes e gerir o processo de candidaturas;
- b)Analisar e elaborar propostas de atribuição de benefícios sociais aos casos cujo enquadramento justifique especial ponderação nos termos da legislação em vigor;
- c)Gerir os processos referentes a benefícios sociais, incluindo conferir os dados académicos relativos ao aproveitamento escolar e manter uma base de dados atualizada, bem como processar todos os elementos com vista ao seu pagamento;
- d)Realizar entrevistas com vista ao esclarecimento da situação socioeconómica do agregado familiar do estudante, bem como ao despiste, acompanhamento e encaminhamento de situações problemáticas;
- e)Prestar apoio técnico e emitir pareceres e informações de apoio à gestão;
- f)Executar outras atividades que no domínio da atribuição de benefícios lhe sejam cometidas.
- 4 -Ao Núcleo de Alojamentos compete, designadamente:
- a)Promover o acesso de estudantes, incluindo os de mobilidade, e investigadores a condições de alojamento que propiciem um ambiente adequado ao estudo, bem-estar e integração no meio social e académico bem como o seu acolhimento nas residências universitárias;
- b)Realizar o atendimento dos estudantes, gerir o processo de candidaturas e propor a atribuição de alojamento nos casos cujo enquadramento nas regras em vigor justifique especial ponderação;
- c)Assegurar o acompanhamento dos estudantes residentes, tendo em vista ao despiste e encaminhamento de situações problemáticas, bem como garantir o bom funcionamento das residências, nomeadamente quanto à otimização de recursos, ao bom ambiente estudantil e à promoção e apoio a atividades culturais e desportivas;
- d)Assegurar a gestão das residências, no cumprimento do Regulamento Geral das Residências Universitárias e demais regulamentos aplicáveis;
- e)Proceder à inventariação permanente das necessidades relativas ao bom funcionamento das residências;
- f)Executar outras atividades que no domínio do Alojamento lhe sejam cometidas.
- 5 -Ao Núcleo de Integração e Aconselhamento compete, designadamente:
- a)Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à Universidade e para o sucesso académico;
- b)Proporcionar, em articulação com a Universidade/Faculdades, o necessário acolhimento e apoio técnico aos estudantes, designadamente na mobilidade estudantil, com vista à sua integração na Universidade de Coimbra;
- c)Identificar as necessidades educativas especiais apresentadas pelos estudantes e articular com os órgãos de gestão da Universidade/Faculdades, prestando informação sobre as medidas e instrumentos aptos a satisfazê-las;
- d)Prestar informação sobre os recursos da comunidade relativamente a ajudas técnicas;
- e)Promover a produção de materiais em suporte complementar/acessível destinados a estudantes com necessidades educativas especiais;
- f)Proporcionar apoio psicopedagógico aos estudantes da Universidade de Coimbra, em articulação com os órgãos de gestão da Universidade/Faculdades;
- g)Promover e organizar programas e ações de sensibilização ativadoras do desenvolvimento pessoal e de competências pessoais e académicas, em colaboração com estruturas da Universidade/Faculdades e outras entidades, através da informação/formação e sensibilização dos estudantes;
- h)Colaborar com investigação desenvolvida na Universidade nas áreas social, de saúde, psicopedagógica e outras;
- i)Acompanhar e avaliar a implementação e eficácia das medidas desenvolvidas;
- j)Executar outras atividades que, no domínio da Integração e Aconselhamento, lhe sejam cometidas.
- 6 -A coordenação do Núcleo de Bolsas é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 13.º — Divisão de Acolhimento e Integração
Vigente desde: 31/03/2023
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