- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio à Gestão, designadamente:
- a)Coadjuvar o Administrador nos processos relativos à análise institucional com vista ao processo do planeamento estratégico e de monitorização do desempenho organizacional;
- b)Coadjuvar o Administrador na dinamização e acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;
- c)Coadjuvar o Administrador no planeamento das atividades de apoio ao estudante e prestação de serviços, nomeadamente planeando estimativas de custos e formação de preços;
- d)Prestar apoio técnico e emitir pareceres e informações de natureza técnica ou jurídica;
- e)Apoiar juridicamente na elaboração de respostas a reclamações, recursos hierárquicos e processos de contencioso administrativo, bem como prestar apoio jurídico na área de apoio ao estudante;
- f)Em articulação com a Administração da Universidade, conceber, propor e coordenar projetos que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados, bem como assegurar a realização de avaliações internas que avaliem a eficiência, eficácia e qualidade desses serviços e a implementação das medidas corretivas e ou preventivas propostas;
- g)Apoiar a comunicação interna e externa, designadamente junto dos estudantes, dos trabalhadores e do público em geral, com vista à divulgação de informação do seu interesse;
- h)Assegurar o secretariado, organizar a agenda e cuidar do expediente do Conselho de Ação Social e do Administrador;
- i)Assegurar a coordenação da gestão documental dos SASUC;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
- 2 -A coordenação do Gabinete de Apoio à Gestão pode ser assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 5.º — Gabinete de Apoio à Gestão
Vigente desde: 31/03/2023
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