- 1 -A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos exerce as suas competências no domínio da gestão administrativa, financeira, patrimonial e gestão de recursos humanos.
- 2 -A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo Financeiro;
- b)Tesouraria;
- c)Núcleo de Património;
- d)Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.
- 3 -Ao Núcleo Financeiro compete, designadamente:
- a)Preparar a proposta de orçamento anual e acompanhar a sua execução, efetuando uma monitorização periódica e elaborando relatórios financeiros;
- b)Assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas e dar apoio ao processo de consolidação de contas;
- c)Assegurar a gestão dos recursos financeiros;
- d)Cabimentar todos os processos de despesa, devidamente autorizados, e organizar a documentação de suporte aos registos contabilísticos;
- e)Contabilizar e controlar os movimentos relativos à arrecadação da receita dos SASUC;
- f)Acompanhar o funcionamento da Tesouraria e proceder à reconciliação bancária, atenta a segregação de funções;
- g)Proceder ao cumprimento das obrigações legais e fiscais e garantir a informação às entidades e serviços competentes;
- h)Executar outras atividades que no domínio Financeiro lhe sejam cometidas.
- 4 -À Tesouraria compete, designadamente:
- a)Arrecadar, documentar e monitorizar todas as receitas dos SASUC;
- b)Proceder à recolha das verbas arrecadadas nas diferentes unidades geradoras de caixa e efetuar o seu depósito junto das instituições bancárias;
- c)Efetuar pagamentos aprovados e autorizados;
- d)Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar as folhas de caixa;
- e)Assegurar a constituição, processamento, disponibilização e reposição de fundos de maneio;
- f)Controlar todas as contas bancárias;
- g)Executar outras atividades que no domínio da Tesouraria lhe sejam cometidas.
- 5 -Ao Núcleo de Património compete, designadamente:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e dos imóveis afetos;
- b)Proceder ao cálculo das amortizações de todos os bens inventariados;
- c)Organizar autos de abate e inutilização dos bens deteriorados e sem valor, bem como organizar os processos de venda daqueles que, já sem interesse para os SASUC, possam ainda ter valor residual;
- d)Promover a elaboração de todos os mapas patrimoniais necessários à elaboração da conta de gerência;
- e)Executar outras atividades que no domínio do Património lhe sejam cometidas.
- 6 -Ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, nomeadamente no que respeita a processamento de remunerações, outros abonos e descontos, elaboração dos mapas de horários, controlo de assiduidade, declarações de rendimentos, benefícios sociais de trabalhadores e familiares, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, avaliação de desempenho e gestão dos processos individuais;
- b)Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal dos SASUC;
- c)Organizar, instruir e informar os processos referentes a acidentes de trabalho, doenças profissionais, aposentações e juntas médicas;
- d)Organizar e manter atualizado um sistema de informação com vista à caracterização permanente dos recursos humanos, assegurando a resposta a pedidos de informação de entidades internas e externas;
- e)Em articulação com a Administração da Universidade de Coimbra, apoiar a preparação e realização de ações sistemáticas de formação profissional e aperfeiçoamento dos trabalhadores bem como assegurar a satisfação dos requisitos legais relativos à saúde ocupacional;
- f)Elaborar o balanço social;
- g)Executar outras atividades que no domínio da Gestão de Recursos Humanos lhe sejam cometidas.
- 7 -A coordenação do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 8.º — Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos
Vigente desde: 31/03/2023
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