- 1 -O presente despacho regulamenta o sistema de gestão de operações (SGO), nos termos previstos no n.º 3 do artigo 7.º do sistema integrado de operações de proteção e socorro (SIOPS), aprovado no anexo I ao Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.
- 2 -O presente despacho aplica-se aos agentes de proteção civil e às entidades com especial dever de cooperação, identificados, respetivamente, nos artigos 46.º e 46.º-A da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como a quaisquer outras entidades empenhadas em operações de proteção e socorro.
- 3 -O presente despacho aplica-se a todas as operações de proteção e socorro.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/04/2024
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