- 1 -O comandante de área exerce o comando tático e o controlo sobre as forças que estão atribuídas à respetiva área de intervenção municipal e assegura a articulação com a respetiva autoridade municipal de proteção civil.
- 2 -O comandante de área é nomeado pelo COS e reporta ao oficial de operações do posto de comando operacional.
- 3 -Compete ao comandante de área, designadamente:
- a)Garantir a instalação e o funcionamento do posto de comando de área;
- b)Nomear os oficiais do posto de comando de área e os seus adjuntos de segurança e de ligação;
- c)Efetuar o reconhecimento da área de intervenção municipal, avaliar a situação e comunicar o resultado ao posto de comando operacional;
- d)Determinar a elaboração, aprovar e garantir a atualização do plano tático para a área de intervenção municipal, com base e subordinado ao plano estratégico de ação e em articulação com os comandantes dos setores que integram a área de intervenção municipal;
- e)Propor alterações à setorização da área de intervenção municipal à célula de operações do posto de comando operacional;
- f)Atribuir as missões aos comandantes de setor sob o seu comando;
- g)Estabelecer o local de reforço tático da área de intervenção municipal;
- h)Manter atualizada a lista de meios e recursos atribuídos e respetiva localização e missões;
- i)Propor o reforço ou a desmobilização de meios e recursos ao posto de comando operacional, de acordo com as necessidades da área de intervenção municipal;
- j)Manter informado o posto de comando operacional sobre o decorrer da operação de proteção e socorro, aspetos críticos e qualquer outra informação relevante;
- k)Promover, através do seu adjunto de segurança, a implementação dos protocolos de segurança;
- l)Assegurar o apoio à evacuação de pessoas e animais na área de intervenção municipal;
- m)Assegurar, em coordenação com o posto de comando operacional e o serviço municipal de proteção civil territorialmente competente, a sustentação logística das forças afetas à área de intervenção municipal;
- n)Garantir a articulação com os comandantes das áreas de intervenção municipal adjacentes;
- o)Promover a realização de briefings com os comandantes dos setores que integram a área de intervenção municipal;
- p)Participar nos briefings operacionais para que for convocado.
Artigo 12.º — Comandante de área
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024