- 1 -O comandante de frente exerce o comando tático e o controlo sobre as forças que estão atribuídas à respetiva frente.
- 2 -O comandante de frente é nomeado pelo COS e reporta ao oficial de operações do posto de comando operacional.
- 3 -Compete ao comandante de frente, designadamente:
- a)Garantir a instalação e o funcionamento do posto de comando de frente;
- b)Nomear os oficiais do posto de comando de frente e o seu adjunto de segurança;
- c)Efetuar o reconhecimento da frente, avaliar a situação e comunicar o resultado ao posto de comando operacional;
- d)Determinar a elaboração, aprovar e garantir a atualização do plano tático para a frente, com base e subordinado ao plano estratégico de ação e em articulação com os comandantes dos setores que integram a frente;
- e)Propor alterações à setorização da frente à célula de operações do posto de comando operacional;
- f)Atribuir as missões aos comandantes de setor sob o seu comando;
- g)Estabelecer o local de reforço tático da frente;
- h)Manter atualizada a lista de meios e recursos atribuídos e respetiva localização e missões;
- i)Propor o reforço ou a desmobilização de meios e recursos ao posto de comando operacional, de acordo com as necessidades da frente;
- j)Manter informado o posto de comando operacional sobre o decorrer da operação de proteção e socorro, aspetos críticos e qualquer outra informação relevante;
- k)Promover, através do seu adjunto de segurança, a implementação dos protocolos de segurança;
- l)Assegurar o apoio à evacuação de pessoas e animais na frente;
- m)Assegurar, em coordenação com o posto de comando operacional, a sustentação logística das forças afetas à frente;
- n)Garantir a articulação com os comandantes das frentes adjacentes;
- o)Promover a realização de briefings com os comandantes dos setores que integram a frente;
- p)Participar nos briefings operacionais para que for convocado.
Artigo 11.º — Comandante de frente
Vigente desde: 15/04/2024
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