- 1 -O coordenador de operações aéreas (COPAR) é um elemento a quem compete transmitir aos pilotos-comandantes as missões táticas atribuídas aos meios aéreos, no âmbito da estratégia definida para a operação.
- 2 -O COPAR é nomeado e reporta ao oficial de operações ou, se o núcleo de meios aéreos tiver sido ativado, ao OPAR.
- 3 -As missões referidas no n.º 1 são atribuídas pelo OPAR ou, se o núcleo de meios aéreos não tiver sido ativado, pelo oficial de operações.
- 4 -O COPAR é responsável por:
- a)Manter atualizada a informação sobre todos os meios aéreos empenhados, bem como as particularidades do teatro de operações;
- b)Comunicar as missões aos pilotos-comandantes e validar com estes a sua viabilidade e a melhor forma de rentabilizar os meios aéreos;
- c)Avaliar, permanentemente, a eficácia dos meios aéreos e a segurança das forças no teatro de operações face à operação daqueles;
- d)Propor, se necessário, a alteração das missões atribuídas aos meios aéreos.
- 5 -A função de COPAR pode ser desenvolvida a dois níveis:
- a)Elemento em terra (COPAR-T);
- b)Elemento a bordo de uma aeronave de coordenação (COPAR-A).
- 6 -Deve ser nomeado um COPAR-T que assegure a coordenação dos meios aéreos e o apoio técnico especializado sempre que estejam envolvidas no teatro de operações mais de duas aeronaves.
- 7 -Sempre que estejam a operar quatro ou mais aeronaves no teatro de operações, a coordenação dos meios aéreos é assegurada por um COPAR-A, que articula toda a operação com o COPAR-T.
Artigo 20.º — Coordenador de operações aéreas
Vigente desde: 15/04/2024
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