- 1 -O núcleo de meios especiais, dirigido pelo oficial de operações de meios especiais (OPESP), é responsável por:
- a)Planear e coordenar a atividade dos meios especiais;
- b)Atribuir as missões táticas aos meios especiais empenhados na operação;
- c)Propor alterações à missão dos meios especiais ao oficial de operações;
- d)Elaborar e manter atualizado o mapa de empenhamento das equipas e meios especiais;
- e)Identificar e alertar as forças para questões de segurança face à atividade dos meios especiais.
- 2 -O núcleo de meios especiais integra o coordenador de operações com meios especiais.
- 3 -O OPESP é nomeado pelo oficial de operações, a quem reporta.
- 4 -O OPESP atribui e define as missões ao coordenador de meios especiais.
Artigo 21.º — Núcleo de meios especiais
Vigente desde: 15/04/2024
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