- 1 -O oficial de logística e finanças é o elemento que dirige a célula de logística e finanças, sendo responsável pelo desenvolvimento das tarefas atribuídas à mesma.
- 2 -O oficial de logística e finanças do posto de comando operacional pode propor ao COS a designação de adjuntos para a célula que dirige.
- 3 -Compete ao oficial de logística e finanças do posto de comando operacional ativar os núcleos da célula, em função da natureza da ocorrência e das necessidades das operações de proteção e socorro, e designar os seus responsáveis, que lhe reportam.
Artigo 31.º — Oficial de logística e finanças
Vigente desde: 15/04/2024
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