- 1 -A célula de logística e finanças tem como missão garantir a sustentação logística do teatro de operações, da frente ou da área de intervenção municipal, consoante o posto de comando em que esteja integrada, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar o plano logístico, para aprovação pelo COS, e assegurar a sua permanente atualização;
- b)Ativar e manter as diferentes áreas da zona de concentração e reserva e nomear os seus responsáveis, de acordo com o plano logístico;
- c)Elaborar e manter atualizado o quadro de meios e recursos;
- d)Elaborar o plano de comunicações, para aprovação pelo COS, e assegurar a sua permanente atualização;
- e)Suportar logisticamente a evacuação de pessoas e animais;
- f)Solicitar aos serviços municipais de proteção civil o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças empenhadas;
- g)Acompanhar em permanência a evolução da ocorrência, com vista à elaboração da previsão de custos associados;
- h)Exercer as competências específicas dos núcleos, sempre que estes não tenham sido ativados.
- 2 -A célula de logística e finanças do posto de comando operacional pode integrar os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de meios e recursos;
- b)Núcleo de comunicações e sistemas de informação;
- c)Núcleo de finanças.
Artigo 32.º — Missão da célula de logística e finanças
Vigente desde: 15/04/2024
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