- 1 -O núcleo de finanças é responsável por proceder à recolha de informação quantitativa sobre os meios e recursos envolvidos na operação de proteção e socorro que representem ou possam representar custos ou encargos.
- 2 -O oficial de logística e finanças e os elementos que integram o núcleo de finanças não podem, a qualquer título, assumir encargos financeiros.
Artigo 35.º — Núcleo de finanças
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